O Regulamento (UE) 2026/215 muda os LMR de três defensivos e afeta fruta fresca de exportação. Veja os valores, a regra de transição e o que revisar.
O que aconteceu
O Regulamento (UE) 2026/215 passou a ser aplicável em 19 de agosto de 2026, alterando os limites máximos de resíduo de três substâncias ativas em alimentos comercializados na União Europeia: etefom, dimoxistrobina e propamocarbe.

A mudança mais severa é a da dimoxistrobina, cuja aprovação não foi renovada. A substância foi retirada do Anexo II, o que na prática significa que o resíduo deve ficar no limite de determinação analítica, ou seja, sem tolerância operacional. O etefom teve os limites revistos para baixo em função de risco de exposição aguda, com valores como 0,7 mg/kg em maçã, 0,05 mg/kg em pera e ameixa, 1,5 mg/kg em abacaxi e 0,01 mg/kg em mirtilo. O propamocarbe teve novos níveis fixados, entre eles 30 mg/kg em alface e 15 mg/kg em mel.
Por que
A revisão periódica de limites máximos de resíduos é rotina na União Europeia e segue a avaliação de risco da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. Quando a avaliação identifica risco de exposição aguda, o limite cai. Quando a aprovação de uma substância não é renovada, os limites existentes são removidos e o produto passa a responder pelo limite analítico.
No caso do etefom, o gatilho foi justamente o risco agudo, o que explica cortes acentuados em frutas de consumo direto. No caso da dimoxistrobina, o gatilho foi a não renovação da aprovação, que é uma decisão anterior e mais ampla que a fixação de limite.
A dimensão do mercado
A União Europeia é destino tradicional e exigente da fruta fresca brasileira, com peso relevante em manga, melão, uva e limão, e é o mercado que costuma definir o padrão que outros destinos adotam depois. Perder um embarque por resíduo não custa apenas o lote: custa a reputação da origem.
O mecanismo que faz isso doer é o RASFF, o sistema europeu de alerta rápido para alimentos e rações. Uma notificação entra em base pública e alimenta o controle reforçado na entrada, o que aumenta a frequência de amostragem dos embarques seguintes da mesma origem, com custo de tempo e de armazenagem em carga que não espera.
O que o governo tem feito
No Brasil, o controle de resíduos em produto de origem vegetal para exportação envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária e do Vigiagro, além dos programas de monitoramento de resíduos e da certificação fitossanitária. A agenda regulatória do próprio Ministério está em movimento: em 19 de agosto de 2026 foi submetida à consulta pública, pela Portaria SDA/MAPA nº 1.673/2026, a revisão dos procedimentos de controle para importação e exportação de insumos agrícolas, com prazo de 45 dias.
Ainda assim, a responsabilidade primária pelo cumprimento do limite do país de destino é do exportador e da cadeia que o abastece. Nenhum documento oficial brasileiro protege um lote que chega acima do limite europeu.
Impacto para exportadores
O ajuste precisa acontecer antes do embarque, e em três frentes. A primeira é o programa fitossanitário: revisar produto aplicado, dose e intervalo de segurança à luz dos novos valores, especialmente onde a substância perdeu tolerância. A segunda é o laudo de resíduo: pedir análise atualizada, contra os limites novos, e não aceitar laudo emitido com referência antiga. A terceira é contratual: contratos de fornecimento e especificações técnicas que citem os limites anteriores precisam ser corrigidos, sob risco de disputa comercial em caso de rejeição.
Vale atenção especial à regra de transição. O regulamento protege produto colocado no mercado antes de 19 de agosto de 2026, mas essa proteção não alcança etefom em maçã e mirtilo nem propamocarbe em alface. Para essas combinações, o limite novo vale sem período de acomodação.
Como a Ormac ajuda
O Grupo Ormac acompanha as alterações de limite máximo de resíduo dos principais destinos e cruza cada mudança com o que os nossos clientes efetivamente embarcam. Na prática, isso significa sinalizar quais combinações de produto e substância mudaram, apontar onde o laudo em mãos ficou desatualizado e apoiar a conversa com o importador europeu antes do embarque.
Também ajudamos a organizar a documentação de exportação para que o lote não pare por divergência entre o que o contrato diz e o que a regra do destino exige. Se você exporta fruta fresca para a União Europeia, fale com a nossa equipe.
Aviso legal
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral do Regulamento (UE) 2026/215 no Jornal Oficial da União Europeia nem a consulta à base de LMR da Comissão Europeia para a combinação específica de produto e substância. Os valores citados são exemplos e podem variar por cultura. Confirme sempre na fonte oficial e com o seu responsável técnico antes de embarcar.
fontehttps://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AL_202600215