A Notícia Siscomex Importação 089/2026 detalha os campos obrigatórios de CBS e IBS na DUIMP e o fim do cClassTrib. Veja o que adequar antes do prazo.

O que aconteceu

Em 19 de agosto de 2026, o Portal Único de Comércio Exterior publicou a Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, anunciando a disponibilização das alterações da DUIMP necessárias para a Reforma Tributária do Consumo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As alterações já estão disponíveis no ambiente de validação e treinamento, e entram em produção em 27 de setembro de 2026. Três mudanças concentram o esforço de adequação: o campo de local da operação de consumo, com unidade da federação e município informados para cada item da declaração; a informação obrigatória de outros tributos ou direitos devidos até a liberação, ainda que o valor seja R$ 0,00; e, quando o regime de CBS e IBS não for de recolhimento integral, a seleção do fundamento legal aplicável. Além disso, o campo cClassTrib tem a vigência encerrada com a implementação das novas regras.

Por que

A reforma tributária do consumo substitui tributos existentes por CBS e IBS, inclusive na importação, com virada marcada para 1º de janeiro de 2027. Para que a cobrança funcione no despacho, a declaração precisa carregar informações que antes não eram exigidas, e a principal delas é a destinação: o IBS é tributo de destino, e por isso o sistema passa a exigir a unidade da federação e o município onde a operação de consumo ocorre.

A antecipação para setembro tem lógica operacional. Colocar os campos em produção três meses antes da virada dá tempo de estabilizar a integração, corrigir erro de preenchimento e ajustar processo interno antes que a regra de cálculo entre em vigor de fato.

A dimensão do mercado

A DUIMP é hoje o instrumento central da importação brasileira, dentro do cronograma de desligamento da Declaração de Importação. Os dois marcos que restam são 31 de agosto de 2026, para o modal aéreo, loja franca e voos não regulares, e 1º de dezembro de 2026, para o desligamento final em todos os modais.

Isso significa que a adequação de setembro não é opcional nem contornável: em dezembro não haverá alternativa à DUIMP, e em janeiro a tributação vira. Para o importador de perecíveis, que trabalha com margem apertada e prazo curto de liberação, a soma dessas três datas em quatro meses é o calendário mais denso dos últimos anos.

O que o governo tem feito

A Receita Federal e a Secex vêm publicando as mudanças por Notícia Siscomex, com liberação prévia em ambiente de validação antes da produção, o que permite teste sem risco. A documentação técnica e as instruções de preenchimento estão disponíveis nos portais da Receita Federal e do Portal Único Siscomex.

Vale notar que essa não é a única frente. A Receita Federal também manteve consulta pública sobre a Instrução Normativa que consolida as normas do despacho aduaneiro de importação, encerrada em julho de 2026 e ainda sem publicação. Quem acompanha as duas frentes junto ganha previsibilidade.

Impacto para exportadores

Para o importador, o ponto crítico é de sistema e de informação comercial, não de tributo. Quem integra o Portal Único por API precisa mapear os campos novos e remover o cClassTrib antes de 27 de setembro, sob risco de rejeição no registro da declaração.

O segundo ponto é menos visível e igualmente caro: o município e a unidade da federação de consumo por item são dados que o despachante não tem por conta própria. Eles precisam vir do cliente, por escrito, antes do registro. Em carga refrigerada, cada exigência aberta por informação faltante vira custo de energia, de armazenagem e de perda de qualidade. A recomendação prática é rodar agora, no ambiente de validação, os casos reais que a operação mais registra.

Como a Ormac ajuda

O Grupo Ormac está testando no ambiente de validação as NCM e os cenários que mais aparecem na carteira dos nossos clientes, para chegar em 27 de setembro com o processo já rodado e não com a surpresa no registro. Também estamos organizando com cada cliente a coleta prévia do município e da unidade da federação de consumo por item, para que a informação chegue antes do embarque.

Se a sua empresa integra o Portal Único por sistema próprio ou por software de terceiros, fale com a nossa equipe para alinhar o cronograma de adequação com o seu fornecedor.

Aviso legal

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 nem a consulta às instruções de preenchimento publicadas pela Receita Federal e pelo Portal Único Siscomex. Prazos e requisitos podem ser alterados por ato posterior. Confirme sempre na fonte oficial antes de tomar decisão de sistema ou de processo.

fonte https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-089