A Resolução ANTT 6.078/2026 transformou o CIOT em condição de existência do transporte rodoviário de cargas. Sem ele emitido antes da saída, o frete não começa e a multa é de R$ 10.500 por operação.

A partir deste domingo, 25 de maio de 2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil passa a exigir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como condição prévia e obrigatória. A mudança, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e detalhada pelas Portarias SUROC nº 6 e nº 16/2026, representa uma virada estrutural no controle do setor: o frete irregular deixa de ser penalizado depois, e passa a ser impedido antes.

O que muda para quem transporta perecíveis
Para o setor de perecíveis — frutas, alimentos in natura, cargas refrigeradas, o impacto é imediato e sem margem de negociação. O transporte rodoviário é o modal dominante na distribuição de alimentos no Brasil, e qualquer retenção em posto fiscal pode gerar perda irreversível de produto. As principais mudanças:
O CIOT deve ser emitido antes do início da viagem. Não há CIOT após a saída do veículo.
Fretes abaixo do piso mínimo da ANTT têm o CIOT bloqueado automaticamente pelo sistema.
Empresas com frota própria também são obrigadas a emitir o CIOT, não apenas quem contrata autônomos.
A responsabilidade é compartilhada: embarcador e transportadora podem ser autuados.
Multa por operação irregular: R$ 10.500. Para operações reiteradas com frete abaixo do piso: até R$ 10 milhões.

Como verificar e emitir o CIOT corretamente
Acessar gov.br/antt/ciot-para-todos para consultar normativos e FAQs oficiais.
Usar a calculadora do SETCESP para verificar se o valor do frete está acima do piso mínimo antes de tentar gerar o CIOT.
Identificar o tipo correto de CIOT para cada operação: lotação, fracionado ou TAC-agregado.
Garantir que o CIOT esteja vinculado ao MDF-e antes do início do transporte.

Fontes
ANTT — Resolução nº 6.078/2026: gov.br/antt
ANTT — Portaria SUROC nº 16/2026 (DOU 21/05/2026)
SETCESP — Calculadora do Piso Mínimo de Frete: setcesp.org.br/ciot
Transporte Moderno — ‘Sem CIOT, sem frete’ (21/05/2026): transportemoderno.com.br

Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica ou trabalhista. Recomendamos consultar profissional especializado para análise de cada situação.