Em 27/09 a DUIMP recebe os campos de CBS e IBS. Veja o que muda no preenchimento e por que uma data em que nada é recolhido é a mais importante do trimestre.

O que entra em produção em 27 de setembro

Em 27 de setembro de 2026, a Receita Federal disponibiliza no ambiente de produção do Portal Único Siscomex as alterações da DUIMP relativas à Reforma Tributária do Consumo. A mudança foi anunciada pela Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, da Coana, publicada em 19 de agosto, e o ambiente de Treinamento e Validação está aberto para testes desde então.
A data cai em um domingo. Na prática, a primeira declaração registrada sob a nova estrutura será a de segunda-feira, 28 de setembro. A partir dali, o sistema passa a permitir o cálculo dos tributos da Reforma Tributária do Consumo por item de declaração.

Os quatro campos que mudam o preenchimento:

  • A UF e o município do local da operação de consumo, que passam a ser exigidos para cada item da DUIMP. É um dado de destino econômico, não de destino físico, e é justamente o tipo de informação que muitos sistemas de comércio exterior não carregam hoje em nível de item.
  • O campo destinado aos outros tributos, taxas, contribuições e direitos incidentes sobre o bem importado, devidos até a liberação. Ele é de preenchimento obrigatório mesmo quando o valor for R$ 0,00, o que significa que não existe a opção de simplesmente deixar em branco.
  • Consequência do segundo: quando houver valor diferente de zero nesses campos, a memória de cálculo precisa ser juntada ao dossiê vinculado à DUIMP. É obrigação documental nova, que muda o fluxo de quem monta o dossiê.
  • O que mais mexe com sistema. O cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador. O próprio sistema passa a determinar os códigos de CST e de cClassTrib a partir dos fundamentos legais selecionados na declaração.

Quando o regime não for de recolhimento integral, o que o importador precisa acertar é a escolha do fundamento legal, e não mais o código. Os códigos, em um primeiro momento, ficam disponíveis apenas por consulta em API, com exibição em tela prevista para a release seguinte.

Por que uma data em que não se paga nada é a mais importante do trimestre
Aqui está o ponto que a cobertura do tema costuma deixar de lado. A própria Receita Federal registra que, no ano de 2026, esses valores não devem ser recolhidos. O recolhimento efetivo começa em 01 de janeiro de 2027, com a entrada da CBS em substituição a PIS e Cofins e o IBS em alíquota de teste.
Isso transforma 27 de setembro em algo raro no calendário aduaneiro: um marco em que o sistema passa a exigir preenchimento correto sem que o erro tenha custo tributário. É um ensaio geral, e é gratuito. Quem usar esses três meses para acertar leiaute, mapear o município de consumo por item e treinar a escolha de fundamento legal vai chegar em janeiro com o processo rodando. Quem descobrir o campo faltante só em janeiro vai descobrir com dinheiro em cima e com carga esperando.

Quem precisa mexer no sistema, e não só no processo
A distinção importa. Para quem preenche DUIMP manualmente no portal, a mudança é de processo e de treinamento. Para quem integra por API ou opera por ERP, é desenvolvimento: campo novo obrigatório em nível de item significa alteração de leiaute, revisão de integração e nova rotina de validação.
Há um grupo com risco maior, que é o dos importadores em regime que não é de recolhimento integral. São eles que precisam selecionar o fundamento legal correto para que o sistema derive CST e cClassTrib, e é nessa seleção que mora o erro mais provável das primeiras semanas.

O que fazer nos próximos nove dias

Três coisas, e todas cabem no prazo. Confirmar com o fornecedor de sistema se o leiaute já contempla a UF e o município do local da operação de consumo por item e o campo de outros tributos devidos até a liberação. Rodar pelo menos um registro completo no ambiente de Treinamento e Validação, que está disponível e é o único lugar onde o erro não tem consequência nenhuma. E levantar quais operações estão em regime diferente do recolhimento integral, para tratar a seleção de fundamento legal com atenção redobrada.

Para carga perecível vale um cuidado a mais. O risco em 2026 não é multa, é retenção enquanto se corrige, e é justamente o tempo da correção que o perecível não tem. Uma DUIMP que não registra no dia 28 por campo obrigatório mal mapeado é carga parada no pátio por um motivo que poderia ter sido descoberto em um teste de dez minutos.

Como a Ormac ajuda

O Grupo Ormac está rodando registros de teste no ambiente de Treinamento e Validação com os clientes da carteira de importação, com prioridade para quem opera em regime que não é de recolhimento integral e para quem integra por API. O objetivo é chegar em 28 de setembro com leiaute validado e fundamento legal definido por operação, e não descobrir a pendência no primeiro registro real.
Também estamos tratando o período de outubro a dezembro como o que ele é: a janela em que a parametrização pode ser ajustada sem custo tributário, antes do marco de 01 de janeiro de 2027. É um trabalho que rende muito mais feito agora do que em janeiro.

Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui orientação tributária ou jurídica específica. As regras de preenchimento da DUIMP e o cronograma da Reforma Tributária do Consumo devem ser confirmados na Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 e na documentação oficial da Receita Federal antes de qualquer decisão operacional. O Grupo Ormac não se responsabiliza por decisões tomadas exclusivamente com base neste texto.

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/rtc