A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) da Receita Federal publicou em 24 de abril de 2026 a Portaria COANA nº 188/2026, reestruturando completamente o Trânsito Aduaneiro Simplificado (DTA). O prazo de adequação é de 90 dias, ou seja, meados de julho de 2026. Para empresas que operam cargas em trânsito aduaneiro, especialmente perecíveis, entender o que muda e agir rapidamente é essencial.

De Retroativo para Preditivo: A Mudança Conceitual
O modelo anterior de fiscalização aduaneira no DTA era retroativo: a carga saía da zona primária, percorria o trajeto e, ao chegar ao destino, apresentava relatórios de conformidade. A COANA 188 inverte essa lógica. A fiscalização passa a ser preditiva e em tempo real, via API Argos, sistema da Receita Federal que recebe continuamente dados de georreferenciamento, abertura de portas e integridade física da carga durante o transporte.

Quem É Afetado e Como
A norma impacta principalmente transportadoras que operam no Trânsito Aduaneiro Simplificado. O modelo é centralizado na certificação OEA-Segurança (OEA-S):
Empresas com OEA-S: mantêm a dispensa das etapas operacionais no DTA (“Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”), mas precisam integrar a API Argos e contratar empresa de Gerenciamento de Risco (GR) com tecnologia homologada para transmissão automatizada dos dados.
Empresas sem OEA-S: perdem os benefícios de simplificação do DTA e passam a operar com todas as etapas obrigatórias, resultando em viagens mais lentas e custos operacionais maiores.
Empresas autorizadas pela norma revogada (COANA 5/2021): têm 90 dias para verificar reenquadramento, adequar processos e integrar a API Argos.

O Impacto Crítico para Perecíveis
Para cargas de frutas frescas, carnes refrigeradas e outros produtos perecíveis em trânsito aduaneiro, a questão do tempo é determinante. Uma transportadora sem certificação OEA-S que perde os benefícios de simplificação do DTA pode adicionar horas ou dias ao tempo de trânsito, o que é incompatível com a janela de qualidade de produtos perecíveis. O custo de uma carga fora do padrão de temperatura ou qualidade ao chegar ao destino supera em muito o investimento na adequação.

Como se Adequar Antes do Prazo
Verificar o status OEA-S de todos os transportadores parceiros em operações de DTA.
Contratar empresa de Gerenciamento de Risco (GR) com tecnologia homologada para integração com a API Argos.
Atualizar procedimentos operacionais internos conforme os novos requisitos da norma.
Registrar a transição documentalmente para fins de conformidade.

⚠️ Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica ou consultoria tributária. Para análise específica da sua operação, consulte a equipe da Ormac.

📌 Fontes:
Portaria COANA nº 188, de 24 de abril de 2026 — Receita Federal do Brasil (Diário Oficial da União, 24/04/2026)
ABTI — Portaria da Receita regulamenta simplificação do trânsito aduaneiro (27/04/2026): https://www.abti.org.br/informacao/noticias/4718-portaria-da-receita-regulamenta-simplificacao-do-transito-aduaneiro
Tradeworks — Nova Portaria COANA 188/2026 (05/2026): https://tradeworks.com.br/nova-portaria-coana-188-2026-transito-aduaneiro/
Conjur.com.br — As siglas que estão transformando a aduana brasileira (05/2026): https://www.conjur.com.br/2026-mai-12/as-siglas-que-estao-transformando-a-aduana-brasileira/
SINDIEX — Modernização do trânsito aduaneiro avança com nova portaria (05/2026): https://sindiex.org.br/main.asp?id=697&link=noticia