O Novo Processo de Importação tem como objetivo simplificar e modernizar as operações de importação no Brasil. Nesse modelo, a DUIMP (Declaração Única de Importação) é o principal documento do processo, permitindo que o importador informe todos os dados exigidos pelos órgãos anuentes em um único registro eletrônico, substituindo diversas declarações e tornando o fluxo mais integrado e eficiente.
Outro elemento essencial do NPI é o Catálogo de Produtos, uma base de dados padronizada e de preenchimento obrigatório. Nele, as mercadorias devem ser descritas de forma técnica, completa e consistente, garantindo maior segurança e padronização das informações. O catálogo também contempla o cadastro dos operadores estrangeiros (fabricantes e exportadores), sempre vinculados ao CNPJ do importador.
DUIMP – Declaração Única de Importação
Modernização do Comércio Exterior Brasileiro
A DUIMP é o novo modelo de declaração de importação do Brasil, criado dentro do Novo Processo de Importação (NPI).
Ela centraliza todas as informações da operação em um único documento eletrônico no Portal Único Siscomex, substituindo a DI e a DSI e tornando o processo mais ágil, integrado e transparente.
O que é a DUIMP?
É a declaração eletrônica que reúne dados:
• Aduaneiros
• Tributários
• Comerciais
• Administrativos
• Fiscais
Tudo em uma única plataforma.
Principais Benefícios
✔ Registro antecipado da mercadoria
✔ Integração entre Receita Federal, órgãos anuentes e operadores
✔ Redução de retrabalho
✔ Licenciamento simplificado
✔ Pagamento centralizado de tributos
✔ Redução no tempo médio de desembaraço
Quem pode utilizar?
A DUIMP pode ser utilizada por importadores:
• Habilitados no Radar (modalidade diferente de limitada)
• Com produtos cadastrados no Catálogo de Produtos
• Com tratamento administrativo compatível com o Portal Único
A obrigatoriedade vem sendo ampliada de forma gradual conforme cronograma oficial.
📅 Cronograma Atualizado da DUIMP (2026)
A Receita Federal segue com a migração progressiva do sistema antigo (LI/DI) para a DUIMP.
✔ Outubro/2024
Início da obrigatoriedade para importações marítimas sem anuência.
✔ Abril/2025
Operações marítimas com anuência (ex.: RECOF, Repetro, Admissão Temporária) passam para DUIMP.
✔ 2025
Expansão para modal aéreo e operações com licenciamento.
✔ Janeiro/2026
Início do desligamento obrigatório do sistema LI/DI para operações com anuência.
✔ Fevereiro/2026
Obrigatoriedade ampliada para operações com Drawback Isenção e empresas com Radar Ilimitado.
📌 A migração total para o Portal Único Siscomex segue em fase final de implementação, com desligamento progressivo definitivo do sistema antigo.
Como a ORMAC pode apoiar sua empresa
Com 60 anos de experiência em comércio exterior, a ORMAC está preparada para:
✔ Estruturar o Catálogo de Produtos
✔ Analisar enquadramento legal
✔ Registrar e acompanhar DUIMP
✔ Garantir transição segura para o novo sistema