Acordo Mercosul– União Europeia entra em fase prática e pode beneficiar a importação de maçãs, peras, uvas, kiwis e outras frutas tradicionalmente vindas da Europa, exigindo atenção redobrada à documentação e à cadeia do frio.
Um novo capítulo para a importação de frutas no Brasil
A operação de importação de frutas e produtos perecíveis no Brasil entrou em uma nova fase em maio de 2026. Em 1º de maio, o Governo Federal publicou as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia, consolidando uma etapa operacional decisiva do acordo. Para empresas que importam frutas europeias, especialmente em períodos de entressafra brasileira, o movimento amplia oportunidades, mas exige ainda mais planejamento, segurança documental e acompanhamento técnico.
Os três pontos centrais para o importador
Três informações concentram a essência do novo cenário. Em 1º de maio de 2026, o Governo Federal publicou as regras de cotas tarifárias do Acordo Mercosul–UE, permitindo que produtos europeus entrem no Brasil com alíquotas reduzidas dentro das cotas. Mais de 5 mil produtos podem ser beneficiados, incluindo bens agrícolas, alimentícios, máquinas, equipamentos, insumos, matérias-primas e bens industriais. E o acesso ao benefício depende totalmente da atenção a NCM, regras de origem e Certificado de Origem, sem esses elementos corretos, o importador perde a preferência tarifária.
Quais frutas podem ser impactadas.
Embora a regulamentação detalhe categorias específicas dentro de cada cota, a Europa tradicionalmente abastece o Brasil com um conjunto relevante de frutas que podem ser beneficiadas pelo acordo. Entre as principais estão as maçãs (Portugal, Itália e França), peras (Portugal e Itália), uvas de mesa (Espanha e Itália), kiwis (Itália), ameixas e pêssegos de diferentes origens europeias, frutas cítricas como laranjas e limões espanhóis e frutas vermelhas (morangos, mirtilos e framboesas) com forte presença espanhola e portuguesa.
Para o importador brasileiro, isso pode significar maior previsibilidade de custos, acesso a fornecedores europeus em condições mais competitivas e maior estabilidade no abastecimento durante a entressafra nacional, sempre condicionado ao cumprimento das exigências do acordo.
Cotas tarifárias e regras de origem: o que muda na prática
O acesso aos benefícios está condicionado ao cumprimento das regras de origem e ao uso correto do Certificado de Origem. Para o importador, três cuidados são centrais: a correta classificação fiscal (NCM), a verificação da cota disponível para cada categoria e o arquivamento adequado da documentação de origem fornecida pelo exportador europeu. Falhas em qualquer um desses pontos podem resultar na perda do benefício tarifário.
O desafio adicional dos perecíveis
Importar frutas exige cadeia do frio respeitada, prazos curtos, documentação fitossanitária do MAPA e despacho ágil. Qualquer ruído documental, uma NCM incorreta, um Certificado de Origem inadequado, uma cota mal verificada, pode gerar não apenas custos tarifários inesperados, mas também perda de produto.
Defesa comercial: atenção em paralelo
O Gecex deliberou, em 2026, medidas antidumping em setores como dispositivos médicos e siderurgia. Embora não atinjam diretamente o setor de frutas, o cenário reforça a importância do importador acompanhar continuamente as resoluções da Camex, do Gecex, da Secex e as publicações do Diário Oficial.
Grupo Ormac: 60 anos ao lado dos importadores brasileiros
Com mais de seis décadas de atuação em comércio exterior, despacho aduaneiro e suporte operacional, o Grupo Ormac acompanha de perto cada movimento do cenário regulatório brasileiro e internacional. Em um momento em que importar para o Brasil exige mais preparação, a Ormac segue ao lado de seus clientes para transformar mudanças regulatórias em operações seguras, eficientes e estratégicas.
Fontes consultadas:
- MDIC / Gov.br — Regras de cotas e aplicação do Acordo Mercosul–União Europeia (publicação de 01/05/2026): https://www.gov.br/mdic/pt-br
- Agência Brasil — Acordo Mercosul–UE zera tarifas de mais de 80% das exportações brasileiras à Europa: https://agenciabrasil.ebc.com.br
- Camex / Gecex — Resoluções recentes sobre alterações tarifárias e direitos antidumping em 2026.